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Jurisprudência


TJSC 2013.055124-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA REJEITADA. PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL QUE NÃO IMPORTOU NA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA QUE DESAFIA MANEJO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-M, § 3º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO QUE, DIANTE DISSO, CONSTITUI ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELO NÃO CONHECIDO. "A decisão que rejeita impugnação à execução de sentença tem cunho interlocutório, cuja irresignação, por consequência, desafia a interposição de agravo de instrumento e não apelação, não sendo de se conhecer, no caso, do reclamo, pela inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal - dado o erro grosseiro cometido - e também porque o apelo foi protocolizado fora do decêndio legal" (Apelação Cível nº 2010.033411-5, da comarca de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgado em 30/09/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055124-6, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Joinville
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