TJSC 2013.055137-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AUTORA ACIONISTA CONTRA SENTENÇA UNA QUE JULGOU PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, EXTINGUINDO, DE OUTRO VÉRTICE, A ACTIO EXPROPRIATÓRIA. DECISUM QUE, LASTREADO NOS DADOS CONSTANTES TÃO SOMENTE NA RADIOGRAFIA CONTRATUAL, RECONHECEU A AUSÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DA EXEQUENTE. REFORMA QUE SE IMPÕE. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA COLACIONADO AOS AUTOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE PERMITE O ADEQUADO COTEJO PELAS PARTES DO MONTANTE EFETIVAMENTE DEVIDO. "[...] Estando presente nos autos o contrato de participação financeira, deve o valor total pago pelo exequente - naquele constante - ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor, o que revela, no caso concreto, a desnecessidade de apuração com base na radiografia. Afigura-se incabível a utilização de prova emprestada, com o fito de estabelecer o montante integralizado, pois impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas" (Agravo de Instrumento n. 2014.020744-9, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16/09/2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055137-0, de Araranguá, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AUTORA ACIONISTA CONTRA SENTENÇA UNA QUE JULGOU PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, EXTINGUINDO, DE OUTRO VÉRTICE, A ACTIO EXPROPRIATÓRIA. DECISUM QUE, LASTREADO NOS DADOS CONSTANTES TÃO SOMENTE NA RADIOGRAFIA CONTRATUAL, RECONHECEU A AUSÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DA EXEQUENTE. REFORMA QUE SE IMPÕE. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA COLACIONADO AOS AUTOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE PERMITE O ADEQUADO COTEJO PELAS PARTES DO MONTANTE EFETIVAMENTE DEVIDO. "[...] Estando presente nos autos o contrato de participação financeira, deve o valor total pago pelo exequente - naquele constante - ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor, o que revela, no caso concreto, a desnecessidade de apuração com base na radiografia. Afigura-se incabível a utilização de prova emprestada, com o fito de estabelecer o montante integralizado, pois impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas" (Agravo de Instrumento n. 2014.020744-9, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16/09/2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055137-0, de Araranguá, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Araranguá
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