TJSC 2013.055144-2 (Acórdão)
APELAÇÃO. TELEFONIA. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO NEGATIVADOR DE CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A manutenção indevida de alistamento em cadastro de negativação creditícia, depois de quitado o débito originário, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com esteio em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055144-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO. TELEFONIA. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO NEGATIVADOR DE CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A manutenção indevida de alistamento em cadastro de negativação creditícia, depois de quitado o débito originário, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com esteio em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055144-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão