TJSC 2013.055183-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE GUARDA AJUIZADA POR TIOS EM FACE DOS PAIS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA GENITORA. NEGLIGÊNCIA NOS CUIDADOS MÉDICOS E DE ALIMENTAÇÃO. ENTREGA CONSENSUAL DA GUARDA PROVISÓRIA AOS TIOS PATERNOS EM 2011. ALTERAÇÃO CONSIDERÁVEL DA SITUAÇÃO DA RÉ. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR COM O AUXÍLIO DA AVÓ E TIA MATERNA. PARECER SOCIAL NESSA DIREÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO PRECIPITADO. INSTRUÇÃO RECOMENDÁVEL. - Conquanto os elementos probatórios indiquem negligência da mãe nos cuidados da filha (hoje com 3 anos de idade), o que legitimou o acordo de concessão da guarda provisória aos tios paternos, diante de possível alteração considerável da situação da genitora, que agora conta com o apoio de sua mãe e irmã nos cuidados da filha, consoante aponta estudo social, mostra-se precipitado o julgamento antecipado da lide, sem instrução processual a averiguar a recomendável reapreciação da infante ao lar maternal. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055183-7, de Trombudo Central, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE GUARDA AJUIZADA POR TIOS EM FACE DOS PAIS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA GENITORA. NEGLIGÊNCIA NOS CUIDADOS MÉDICOS E DE ALIMENTAÇÃO. ENTREGA CONSENSUAL DA GUARDA PROVISÓRIA AOS TIOS PATERNOS EM 2011. ALTERAÇÃO CONSIDERÁVEL DA SITUAÇÃO DA RÉ. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR COM O AUXÍLIO DA AVÓ E TIA MATERNA. PARECER SOCIAL NESSA DIREÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO PRECIPITADO. INSTRUÇÃO RECOMENDÁVEL. - Conquanto os elementos probatórios indiquem negligência da mãe nos cuidados da filha (hoje com 3 anos de idade), o que legitimou o acordo de concessão da guarda provisória aos tios paternos, diante de possível alteração considerável da situação da genitora, que agora conta com o apoio de sua mãe e irmã nos cuidados da filha, consoante aponta estudo social, mostra-se precipitado o julgamento antecipado da lide, sem instrução processual a averiguar a recomendável reapreciação da infante ao lar maternal. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055183-7, de Trombudo Central, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2013).
Data do Julgamento
:
30/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Trombudo Central
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