TJSC 2013.055202-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. DÍVIDA QUITADA. CULPA DE TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DO APONTAMENTO ILEGÍTIMA. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. ABALO ANÍMICO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. A manutenção do aponte do devedor nos órgãos de proteção ao crédito por bem mais de 1 (um) mês depois de quitado o débito configura ato ilícito que gera abalo anímico in re ipsa. DANO MORAL. QUANTUM REPARATÓRIO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MANTIDA. É desnecessária a modificação do quantum indenizatório pelos danos morais se a fixação de primeira instância é feita em observância ao binômio razoabilidade/proporcionalidade e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055202-8, de Brusque, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. DÍVIDA QUITADA. CULPA DE TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DO APONTAMENTO ILEGÍTIMA. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. ABALO ANÍMICO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. A manutenção do aponte do devedor nos órgãos de proteção ao crédito por bem mais de 1 (um) mês depois de quitado o débito configura ato ilícito que gera abalo anímico in re ipsa. DANO MORAL. QUANTUM REPARATÓRIO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MANTIDA. É desnecessária a modificação do quantum indenizatório pelos danos morais se a fixação de primeira instância é feita em observância ao binômio razoabilidade/proporcionalidade e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055202-8, de Brusque, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Brusque
Mostrar discussão