main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.055272-9 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IPTU. REVISÃO DE OFÍCIO DO LANÇAMENTO DO IPTU. ART. 149 DO CTN. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ERRO DE FATO. REDEFINIÇÃO DO VALOR DEVIDO. LANÇAMENTO NÃO ALCANÇADO PELO LUSTRO DECADENCIAL. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O liame que separa a intenção do Fisco em cobrar a diferença do tributo por deliberação própria do simples erro por ter se olvidado de aplicar a atualização é estreito, porém desvendado, levando-se em conta que o valor venal do imóvel não foi calculado de acordo com o reajuste previsto na Lei Municipal n. 88/1993. Não aplicados os índices corretos de correção monetária nos valores utilizados para o cálculo das taxas e impostos, perfeitamente possível a revisão, de ofício, do lançamento (art. 149, item IX c/c o artigo 97, parágrafo 2º do CTN) (REsp. n. 41.506-3, de São Paulo, rel. Min. Garcia Vieira, j. 23-2-1994). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.055272-9, de Porto Belo, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Porto Belo
Mostrar discussão