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Jurisprudência


TJSC 2013.055274-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - EXEGESE DO ART. 40, § 4º, DA LEI N. 6.830/1980 - REQUISITO INDISPENSÁVEL ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. "'Para caracterização da prescrição intercorrente é necessário que, após decisão suspensiva do processo e decurso do prazo respectivo (1 ano - § 2º do art. 40 da LEF), tenha transcorrido o prazo de 5 anos sem qualquer manifestação da Fazenda Pública no sentido de localizar o devedor ou indicar bens penhoráveis. Ao final, deverá o credor ser intimado para os fins específicos do § 4º do art. 40 da LEF, possibilitando a arguição de matérias suspensivas ou interruptivas do prazo deletério. [...]' (TJSC - Apelação Cível n. 2009. 026113-1, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 30.6.2009), e não tendo ocorrido, in casu, tal intimação, impende desconstituir a sentença apelada." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083856-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 15-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055274-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Balneário Piçarras
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