TJSC 2013.055276-7 (Acórdão)
CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DÉBITOS DE USUÁRIO ANTERIOR - ILEGALIDADE NA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO - OBRIGAÇÃO PESSOAL "A obrigação por eventuais débitos em razão dos serviços de água potável ou energia elétrica é pessoal e intransferível, devendo a empresa concessionária direcionar a eventual cobrança contra aquele que contratou o serviço, pois nestes casos, o débito não está vinculado ao imóvel abastecido" (ACMS n. 2011.075898-5, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.055276-7, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DÉBITOS DE USUÁRIO ANTERIOR - ILEGALIDADE NA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO - OBRIGAÇÃO PESSOAL "A obrigação por eventuais débitos em razão dos serviços de água potável ou energia elétrica é pessoal e intransferível, devendo a empresa concessionária direcionar a eventual cobrança contra aquele que contratou o serviço, pois nestes casos, o débito não está vinculado ao imóvel abastecido" (ACMS n. 2011.075898-5, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.055276-7, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Itajaí
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