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Jurisprudência


TJSC 2013.055291-8 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO - CRIANÇA ATENDIDA VÁRIAS VEZES COM QUEIXA DE DOR ABDOMINAL INTENSA - OMISSÃO DOS MÉDICOS NA REQUISIÇÃO DOS EXAMES ADEQUADOS PARA FIXAÇÃO DE DIAGNÓSTICO PRECISO NOS PRIMEIROS ATENDIMENTOS - SOFRIMENTO POR CERCA DE DOZE DIAS ATÉ QUE O EXAME DE ULTRASSOM FOI REALIZADO INDICANDO ESTADO GRAVOSO E NECESSIDADE DE CIRURGIA DE URGÊNCIA - LAPAROSCOPIA QUE MOSTROU APENDICITE E COMPROMETIMENTO DA TROMPA DIREITA E DO OVÁRIO QUE ESTAVAM COLABADOS COM A APÊNDICE - EXTIRPAÇÃO INDISPENSÁVEL - FUNÇÃO REPRODUTIVA PRESERVADA - DANO MORAL EVIDENCIADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" EXCESSIVO - REDUÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Responde o Estado de Santa Catarina pela reparação dos danos morais causados pela negligência no atendimento médico e hospitalar de criança que, em decorrência do diagnóstico tardio, teve sofrimento prolongado sem definição, até que um simples exame de ultrassom ao final realizado demonstrou a necessidade de cirurgia de urgência que se efetivou para extirpação indispensável de apêndice, trompa direita e ovário, sem, no entanto, ocasionar sequela impeditiva da função reprodutiva. A responsabilidade estatal, no caso, refere-se ao sofrimento da autora pela omissão na realização dos exames adequados, que retardaram a fixação do diagnóstico que determinou a cirurgia emergencial, e não pela extensão da extirpação, que se mostrou necessária diante do quadro infeccioso que se apresentava. O "quantum" da indenização dos danos moral e estético há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055291-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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