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Jurisprudência


TJSC 2013.055293-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. LOCAÇÃO DE "FITAS DE VÍDEO". INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 31. PRECEDENTES DA CÂMARA. "'É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis' (Súmula Vinculante 31). "'Conflita com a Lei Maior dispositivo que imponha o tributo considerado contrato de locação de bem móvel' (RE n. 161.121, Min. Marco Aurélio). "'Para efeitos tributários, a cessão temporária e remunerada de 'fitas de vídeos' e artigos congêneres quando compreendida como atividade empresarial caracteriza contrato de locação de bem móvel. Portanto, não pode ser instituída como hipótese de incidência de ISS' (AC n. 2010.045434-5, de Capital, rel. Des. Newton Trisotto, p. 21-7-2011)" (AC n. 2010.048627-0, de Criciúma, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25-9-2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 15% DO VALOR DA EXECUÇÃO. MINORAÇÃO DESCABIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055293-2, de Gaspar, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Gaspar
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