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Jurisprudência


TJSC 2013.055307-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE NOBRE). AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. INEXEQÜIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 586, CAPUT, 618, I, E 267, IV, TODOS DE CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO PREJUDICADO. "O contrato bancário de abertura de crédito rotativo em conta corrente, ainda que acompanhado dos respectivos extratos de movimentação da conta corrente e assinado pelo devedor e duas testemunhas, não é título executivo extrajudicial" (TJSC, Súmula 14 e STJ, Súmula 233). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055307-5, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).

Data do Julgamento : 16/01/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Rio do Sul
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