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Jurisprudência


TJSC 2013.055386-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IRACEMINHA - ENTIDADE MUNICIPAL QUE NÃO REALIZA O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N. 835/2004 - LEI DE EFICÁCIA PLENA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "É devido e legítimo o pagamento do auxílio alimentação decorrente da edição de lei municipal que, em seus próprios termos, traduz-se como de eficácia plena. Sendo norma autoaplicável, a concessão da benesse não configura, portanto, mera faculdade do Poder Executivo, mas sim, obrigação legal" (Apelação Cível n. 2013.021080-7, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055386-2, de Maravilha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).

Data do Julgamento : 16/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabricio Rossetti Gast
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Maravilha
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