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Jurisprudência


TJSC 2013.055560-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO. RECUSA MONOCRÁTICA DE CURSO A AGRAVO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO DA AGRAVANTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. JUNTADA SOMENTE DO SUBSTABELECIMENTO. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Os documentos obrigatórios devem ser juntados na interposição do agravo e, se há substabelecimento, a cadeia integral desde a procuração, já no momento da interposição, pena de pronta rejeição, por inadmissível, porque assim o quer a lei, ao que o intérprete há de atender. A dilação de prazos peremptórios é proibida, no caso. O art. 13 do CPC cuida da integração da capacidade de ser parte, não da capacidade postulatória, objeto do art. 37, Parágrafo Único. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.055560-8, de Tubarão, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Tubarão
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