TJSC 2013.055573-2 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DETERMINADA NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - EXTENSÃO DA PENALIDADE APLICADA À PESSOA JURÍDICA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO - INDÍCIOS DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, COMPETITIVIDADE E IMPESSOABILIDADE - ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELAS CORTES SUPERIORES Havendo indícios de violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e competitividade dos certames licitatórios, se afigura plenamente possível a desconsideração da personalidade jurídica para estender os efeitos da sanção administrativa à outra empresa integrante do grupo econômico, a qual possui os mesmos sócios, corpo diretivo e endereço. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.055573-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DETERMINADA NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - EXTENSÃO DA PENALIDADE APLICADA À PESSOA JURÍDICA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO - INDÍCIOS DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, COMPETITIVIDADE E IMPESSOABILIDADE - ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELAS CORTES SUPERIORES Havendo indícios de violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e competitividade dos certames licitatórios, se afigura plenamente possível a desconsideração da personalidade jurídica para estender os efeitos da sanção administrativa à outra empresa integrante do grupo econômico, a qual possui os mesmos sócios, corpo diretivo e endereço. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.055573-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
Data do Julgamento
:
09/04/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
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