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Jurisprudência


TJSC 2013.055578-7 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR (EDITAL N. 015/CESIEP/2013). DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO EDITAL. DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR. EDITAL QUE EXIGE APRESENTAÇÃO DA ALUDIDA DOCUMENTAÇÃO SOMENTE NA DATA DA POSSE, A QUAL, IN CASU, SE CONFUNDE COM O MOMENTO DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. SUPOSTA VIOLAÇÃO A SÚMULA 266 DO STJ. INOCORRÊNCIA. REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DOS APROVADOS PARA QUE POSSA CONCLUIR O ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. A hipótese vertente não está em confronto com o édito da Súmula 266 do STJ nem tampouco com o entendimento assente desta egrégia Corte, isso porque se exigiu dos candidatos a apresentação do diploma ou certificado de conclusão de curso superior quando da matrícula para o Curso de Formação de Soldados, momento que, nestes casos, se confunde com a investidura no serviço público. "Não há previsão legal, nem editalícia, que obrigue a Administração Pública a reposicionar o candidato aprovado para o final da lista dos classificados no concurso público, a fim de que tenha a oportunidade de concluir o ensino superior indispensável à posse. Todavia, ainda que se admita que o candidato aprovado em concurso público tenha direito de ser reposicionado no final da lista dos candidatos classificados no concurso público, o exercício desse direito, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, deve ocorrer antes da nomeação, porque, uma vez ocorrida esta, o candidato tem prazo, que se prorroga apenas uma vez, nos termos da legislação de regência, para tomar posse e, se vier a renunciar a esta, não poderá ser nomeado uma segunda vez em relação ao mesmo concurso." (Mandado de Segurança n. 2012.038696-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 8.8.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.055578-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).

Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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