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Jurisprudência


TJSC 2013.055625-3 (Acórdão)

Ementa
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Agricutor. Problemas lombares. Necessidade de afastamento para tratamento da moléstia. Atestados médicos recentes que dão conta da permanência da lesão. Verossimilhança das alegações. Necessidade de mantença do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável ao segurado. Recurso provido. Podendo o risco da irreversibilidade decorrer tanto da concessão quanto do indeferimento da tutela antecipada, deve-se resguardar o direito preponderante, sendo indubitável que o direito à sobrevivência prevalece sobre o patrimonial". Demonstrado, por documentos atuais, a permanência da lesão e necessidade de afastamento do trabalho para o adequado tratamento, correto o pagamento do auxílio-doença acidentário ao segurado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055625-3, de São Carlos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São Carlos
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