TJSC 2013.055629-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REIVINDICATÓRIA. COMODATO VERBAL DE IMÓVEL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DO BEM. IMÓVEL DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADO. PROVA DO DOMÍNIO DA AUTORA INCONTESTE POSSE INJUSTA DO RECORRIDO. PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES LANÇADAS NA PEÇA PORTAL. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DEMANDADO QUE INTENTOU AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA MARITAL AFASTADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DO AGRAVADO À MEAÇÃO. PROPRIETÁRIA IMPEDIDA DE USUFRUIR DO BEM POR LONGOS ANOS. REQUISITOS DO ART. 273 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL INTEGRADOS. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA NÃO VERIFICADO. DECISÃO 'A QUO' DESCONSTITUÍDA. INSURGÊNCIA PROVIDA. 1 Autorizada está a concessão de tutela antecipada quando apresenta-se firme e precisa a prova apresentada como inequívoca do direito invocado na peça portal, consubstanciada na demonstração da aquisição do imóvel pela autora, com o bem estando devidamente individualizado, a par de delineada a injusta posse do acionado, derivada de extinto namoro com a legítima proprietária, julgada improcedente, ademais, a sua pretensão de reconhecimento e dissolução de união estável em pretérita demanda por ele aforada. 2 O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação revela-se quando, em que pese não possuir o agravado nenhum direito à meação sobre o bem reivindicando, lança ele mão de medidas jurídicas destinadas a permanecer na sua posse, privando a legítima proprietária do direito de usufruir, gozar e dispor da coisa por longos anos. 3 O fundado perigo de irreversibilidade do provimento antecipado é erigido, pelo art. 273, § 2.º do Código de Processo Civil, como óbice à sua concessão. Contudo, em se tratando de medida cujos efeitos são passíveis de revogação ou modificação, com a restituição do bem vindicado ao 'status quo ante', ou seja, à posse do agravado, não há que se cogitar em irreversibilidade da medida, não incidindo no caso o aludido requisito negativo previsto na lei processual civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055629-1, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REIVINDICATÓRIA. COMODATO VERBAL DE IMÓVEL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DO BEM. IMÓVEL DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADO. PROVA DO DOMÍNIO DA AUTORA INCONTESTE POSSE INJUSTA DO RECORRIDO. PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES LANÇADAS NA PEÇA PORTAL. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DEMANDADO QUE INTENTOU AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA MARITAL AFASTADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DO AGRAVADO À MEAÇÃO. PROPRIETÁRIA IMPEDIDA DE USUFRUIR DO BEM POR LONGOS ANOS. REQUISITOS DO ART. 273 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL INTEGRADOS. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA NÃO VERIFICADO. DECISÃO 'A QUO' DESCONSTITUÍDA. INSURGÊNCIA PROVIDA. 1 Autorizada está a concessão de tutela antecipada quando apresenta-se firme e precisa a prova apresentada como inequívoca do direito invocado na peça portal, consubstanciada na demonstração da aquisição do imóvel pela autora, com o bem estando devidamente individualizado, a par de delineada a injusta posse do acionado, derivada de extinto namoro com a legítima proprietária, julgada improcedente, ademais, a sua pretensão de reconhecimento e dissolução de união estável em pretérita demanda por ele aforada. 2 O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação revela-se quando, em que pese não possuir o agravado nenhum direito à meação sobre o bem reivindicando, lança ele mão de medidas jurídicas destinadas a permanecer na sua posse, privando a legítima proprietária do direito de usufruir, gozar e dispor da coisa por longos anos. 3 O fundado perigo de irreversibilidade do provimento antecipado é erigido, pelo art. 273, § 2.º do Código de Processo Civil, como óbice à sua concessão. Contudo, em se tratando de medida cujos efeitos são passíveis de revogação ou modificação, com a restituição do bem vindicado ao 'status quo ante', ou seja, à posse do agravado, não há que se cogitar em irreversibilidade da medida, não incidindo no caso o aludido requisito negativo previsto na lei processual civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055629-1, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Itajaí
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