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Jurisprudência


TJSC 2013.055683-7 (Acórdão)

Ementa
DECISÃO UNIPESSOAL - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - INCIDENTE A PARTIR DA DATA DO FATO - ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez no seguro DPVAT, prevista no §7º do art. 5º da Lei n. 6.197/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (REsp n. 1.483.620/SC, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CPC, ART. 557, § 1º - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas, mas tão somente para impugnar a ausência dos requisitos que permitem a análise sumária do pleito recursal ERRO MATERIAL - CORREÇÃO - POSSIBILIDADE Havendo erro material, possível a retificação, nos termos do art. 463 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.055683-7, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2016).

Data do Julgamento : 29/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Brusque