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Jurisprudência


TJSC 2013.055690-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. (I) RECURSO DA CONSTRUTORA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA A DESTEMPO. REVELIA CORRETAMENTE DECRETADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CULPA. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. INCIDÊNCIA DE PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO (II) APELO DO AUTOR. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL EVIDENCIADOS. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ALUGUERES. ACOLHIMENTO. APURAÇÃO DO QUANTUM EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, POR ARBITRAMENTO. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE CHANCE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DO PREJUÍZO ALEGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A apresentação intempestiva da contestação conduz à revelia, com todos seus consectários, sobretudo a presunção (relativa) de veracidade das assertivas formuladas pelo Demandante, minimizando-lhe o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. Dessa forma, as razões enfocadas na peça recursal, atinentes ao mérito da questão, não podem ser conhecidas diante da incidência da preclusão, por força do disposto nos arts. 300, 303 e 322, todos do Código de Processo Civil. II - Em rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel por culpa da construtora, deverá ela reembolsar a contratante, de forma integral, pelos valores despendidos a título de alugueres até o trânsito em julgado do processo, a serem apurados em posterior liquidação de sentença, por arbitramento. III - Não há como agasalhar o pedido de compensação pecuniária por danos morais, em virtude da situação criada pelo atraso na conclusão das obras pela Ré, tendo em vista que nenhum abalo imaterial suscetível de acolhimento da pretensão articulada restou comprovado nos autos. IV - Igualmente, carecendo o feito de provas acerca da perda da chance do Autor em adquirir outro imóvel na planta e com as mesmas condições daquele outrora adquirido junto à Ré, deve ser mantida a improcedência do pedido de indenização referente à diferença do valor pago com o preço atual de um apartamento semelhante. Ademais, há de se levar em conta que a parte autora intentou a rescisão da avença quando poderia optar pelo cumprimento forçado da obrigação inadimplida (art. 35, I, do CDC), o que só faz corroborar a ausência do prejuízo alegado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055690-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
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