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Jurisprudência


TJSC 2013.055705-9 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS. FURTO DE BICICLETA NO ESTACIONAMENTO DO SESC. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO DEMANDADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARGUMENTO ACOLHIDO. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE PARA JULGAR A CAUSA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE MOSTRA INDISPENSÁVEL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECLAMO PROVIDO. Caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, quando os elementos de convicção contidos no caderno processual não permitem aquilatar de modo satisfatório a situação fática sobre a qual se erige a defesa deduzida pelo demandado na contestação. Em todo e qualquer processo, o julgamento imediato da lide, sem que a instrução seja a mais ampla possível, impõe cerceamento à atividade probatória da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055705-9, de Brusque, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Brusque
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