TJSC 2013.055709-7 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A INATIVOS. SUSPENSÃO POR FORÇA DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 11.647/2000. INVIABILIDADE DA RESTITUIÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS. BOA-FÉ DOS SERVIDORES. DETERMINAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE VIOLA DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA ORDEM. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'[...] A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.244.182/PB, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, na sistemática do art. 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que os valores pagos em decorrência de errônea ou inadequada interpretação de lei, ou ainda de erro da Administração, não estão sujeitos à repetição, tendo em vista a boa-fé do servidor público ou do beneficiado, que não contribuiu para a realização do pagamento considerado indevido' (EDcl no REsp n. 1197826/RJ, Min. Og Fernandes)" (MS n. 2013.067175-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 12-12-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.055709-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A INATIVOS. SUSPENSÃO POR FORÇA DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 11.647/2000. INVIABILIDADE DA RESTITUIÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS. BOA-FÉ DOS SERVIDORES. DETERMINAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE VIOLA DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA ORDEM. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'[...] A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.244.182/PB, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, na sistemática do art. 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que os valores pagos em decorrência de errônea ou inadequada interpretação de lei, ou ainda de erro da Administração, não estão sujeitos à repetição, tendo em vista a boa-fé do servidor público ou do beneficiado, que não contribuiu para a realização do pagamento considerado indevido' (EDcl no REsp n. 1197826/RJ, Min. Og Fernandes)" (MS n. 2013.067175-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 12-12-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.055709-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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