TJSC 2013.055734-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO PROVIDO. "Consoante determina o artigo 12 da Lei 1.060/50, a concessão do benefício não afasta a condenação da parte vencida ao pagamento dos ônus de sucumbência, mas apenas viabiliza a suspensão da sua exigibilidade, enquanto subsistente o estado de penúria do sucumbente" (STJ, EDcl no AgRg no REsp. n. 1221185/RS, rela. Mina. Eliana Calmon, j. em 2-4-2013, DJe de 9-4-2013). A cobrança dos ônus sucumbenciais do beneficiário da gratuidade da justiça encontra-se autorizada se no curso do quinquênio de suspensão ocorrer modificação para melhor do estado de penúria que motivou a concessão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055734-1, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO PROVIDO. "Consoante determina o artigo 12 da Lei 1.060/50, a concessão do benefício não afasta a condenação da parte vencida ao pagamento dos ônus de sucumbência, mas apenas viabiliza a suspensão da sua exigibilidade, enquanto subsistente o estado de penúria do sucumbente" (STJ, EDcl no AgRg no REsp. n. 1221185/RS, rela. Mina. Eliana Calmon, j. em 2-4-2013, DJe de 9-4-2013). A cobrança dos ônus sucumbenciais do beneficiário da gratuidade da justiça encontra-se autorizada se no curso do quinquênio de suspensão ocorrer modificação para melhor do estado de penúria que motivou a concessão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055734-1, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
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