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Jurisprudência


TJSC 2013.055749-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. POSSE NO CARGO PÚBLICO, EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL, DE CARÁTER PRECÁRIO, POSTERIORMENTE CASSADA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA EM VOGA AO PRESENTE CASO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À MANUTENÇÃO NO CARGO. MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE N. 618.0482/RN. APELO DESPROVIDO. "1. Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado 2. Igualmente incabível, em casos tais, invocar o princípio da segurança jurídica ou o da proteção da confiança legítima. É que, por imposição do sistema normativo, a execução provisória das decisões judiciais, fundadas que são em títulos de natureza precária e revogável, se dá, invariavelmente, sob a inteira responsabilidade de quem a requer, sendo certo que a sua revogação acarreta efeito ex tunc, circunstâncias que evidenciam sua inaptidão para conferir segurança ou estabilidade à situação jurídica a que se refere. 3. Recurso extraordinário provido. (RE n. 608.482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki)". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055749-9, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Chapecó
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