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Jurisprudência


TJSC 2013.055751-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO. PRETENDIDA REFORMA DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM TESTILHA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. DECISÃO QUE PERFAZ OS REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÍTIDA INTENÇÃO DO AGRAVANTE DE VER REAPRECIADA A MATÉRIA VERSADA NO APELO. RECURSO DESPROVIDO. Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.055751-6, de Guaramirim, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Guaramirim
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