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Jurisprudência


TJSC 2013.055762-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS, DE ACORDO COM O ART. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "O julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.011707-6, de Blumenau. Relator: Des. Victor Ferreira. Data: 18/03/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055762-6, de Blumenau, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).

Data do Julgamento : 08/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Blumenau
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