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Jurisprudência


TJSC 2013.055781-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESÍDIA DA DEMANDADA EM PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO AUTOMÓVEL ADQUIRIDO, PARA O SEU PRÓPRIO NOME. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL, OU, ALTERNATIVAMENTE, A MINORAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO. SUPERVENIENTE PEDIDO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ART. 501 DO CPC. EXTINÇÃO DA INSURGÊNCIA. "A desistência de recurso é ato unilateral da parte recorrente, independendo, pois, para o seu acolhimento, pelo Tribunal, da anuência do recorrido, impondo-se, via de consequência, a extinção do pertinente procedimento recursal" (Agravo de Instrumento nº 2011.017864-4, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgado em 08/03/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055781-5, de Pomerode, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Pomerode
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