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Jurisprudência


TJSC 2013.055784-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. REVISÃO DO PREÇO - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE. TEORIA FINALISTA. - A mitigação da teoria finalista é excepcionalmente admitida quando haja vulnerabilidade da pessoa jurídica que utiliza o serviço em sua cadeia de produção. - Na espécie, todavia, não ficou demonstrada vulnerabilidade da sociedade empresária em relação ao serviço de transporte de mercadorias, que não lhe era essencial em virtude da existência de concorrência. (2) BOA-FÉ OBJETIVA. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ALEGAÇÃO DE PREÇO SUPERIOR AO DA CONCORRÊNCIA. TABELA DE PREÇOS. "CUBAGEM". DEVER DE INFORMAÇÃO DEMONSTRADO. LIVRES INICIATIVA E CONCORRÊNCIA PRESERVADAS. - A cobrança pela adequação da mercadoria transportada à relação peso e volume, procedimento de "cubagem", com base em tabela de preços à disposição da autora, não representa ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, pois cumprido o dever de informação. - Prestado efetivamente o serviço, e ausente comprovação de abusividade de preço em relação ao praticado pela concorrência, ônus que incube à autora, prevalece o preço ajustado, em atenção à livre iniciativa e à concorrência, princípio da ordem econômica (Constituição da República, art. 170, IV) e aos usos e costumes (Código Civil, art. 113). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055784-6, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Criciúma
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