main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.055803-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VANTAGEM ESTATUTÁRIA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito" (Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 16-5-2013). POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. LEI COMPLEMENTAR N. 137/95. DIREITO À PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 40ª HORA MENSAL. Encontra-se pacificado nesta Corte de Justiça o entendimento de que os policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina fazem jus ao recebimento das horas extras efetivamente trabalhadas, mesmo que excedam o limite das 40 horas mensais, correspondentes à indenização de estímulo operacional. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NOS MESES EM QUE O SERVIDOR NÃO ATINGIU AS 40 HORAS EXTRAS MENSAIS REFERENTES AO ESTÍMULO OPERACIONAL. É devida a compensação dos valores pagos a maior nos meses em que o servidor não atingiu as 40 horas extras mensais referentes ao estímulo operacional, mas efetivamente as recebeu. PAGAMENTO DOS ADICIONAIS DE 50% SOBRE OS DIAS NORMAIS DE TRABALHO E DE 100% SOBRE OS DIAS DE GUARDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O pagamento aos milicianos dos adicionais de 50% sobre os dias normais de trabalho e de 100% sobre os dias de guarda não encontra substrato legal. REFLEXOS DO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E AS FÉRIAS COM ABONO. É "pacífico o entendimento deste Tribunal de que os servidores militares fazem jus aos reflexos da condenação sobre as verbas previstas na legislação estadual, em observância aos arts. 5º, II e 37 da Constituição Federal, quais sejam, a gratificação natalina (Lei n. 7.130/87) e as férias com abono (Lei n. 6.218/83)." (Apelação Cível n. 2013.083400-9, da Capital, Relator: Des. Cid Goulart, julgada em 11/02/2014). REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA TRABALHISTA. O repouso semanal remunerado é verba prevista na legislação trabalhista inaplicável aos servidores militares. HORAS EXTRAS REALIZADAS NO PERÍODO NOTURNO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO RESPECTIVO ADICIONAL. Os servidores militares têm direito à percepção dos valores correspondentes às horas extraordinárias que excederem a 40ª hora mensal, as quais devem ser acrescidas do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), se realizadas no período noturno. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO. "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser, salvo situação excepcional, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação" (Apelação Cível n. 2013.070767-8, da Capital, Relator: Des. João Henrique Blasi, julgada em 10/12/2013). JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009. As alterações promovidas pela Lei n. 11.960/2009 possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055803-7, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Joaçaba
Mostrar discussão