TJSC 2013.055808-2 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (CP, ART. 180, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE, AUTORIA E ELEMENTO SUBJETIVO CONSISTENTE NA OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA NÃO IMPUGNADOS. DISCUSSÃO ACERCA DO DOLO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. PRATICADO APENAS UM CRIME. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. - O agente que intermedeia a venda de uma tobata furtada comete o crime de receptação dolosa. - A prática de apenas um crime de receptação afasta a incidência da continuidade delitiva. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.055808-2, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-07-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (CP, ART. 180, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE, AUTORIA E ELEMENTO SUBJETIVO CONSISTENTE NA OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA NÃO IMPUGNADOS. DISCUSSÃO ACERCA DO DOLO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. PRATICADO APENAS UM CRIME. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. - O agente que intermedeia a venda de uma tobata furtada comete o crime de receptação dolosa. - A prática de apenas um crime de receptação afasta a incidência da continuidade delitiva. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.055808-2, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Rio do Sul
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