TJSC 2013.055853-2 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL DECORRENTE DA INGESTÃO DE MEDICAMENTO DIVERSO DO PRESCRITO, EM VIRTUDE DA TROCA DE MEDICAMENTOS NO MOMENTO DA ENTREGA PELO AGENTE PÚBLICO EM POSTO DE SAÚDE. REQUERENTE PORTADOR DE EPILEPSIA. USO CONTÍNUO DE MEDICAMENTOS QUE CONTROLAM OS SINTOMAS DA MOLÉSTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o nexo causal entre o dano e a conduta do ente público não foi devidamente demonstrado, não pode ser o Estado responsabilizado pelos danos sofridos pelo autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055853-2, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL DECORRENTE DA INGESTÃO DE MEDICAMENTO DIVERSO DO PRESCRITO, EM VIRTUDE DA TROCA DE MEDICAMENTOS NO MOMENTO DA ENTREGA PELO AGENTE PÚBLICO EM POSTO DE SAÚDE. REQUERENTE PORTADOR DE EPILEPSIA. USO CONTÍNUO DE MEDICAMENTOS QUE CONTROLAM OS SINTOMAS DA MOLÉSTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o nexo causal entre o dano e a conduta do ente público não foi devidamente demonstrado, não pode ser o Estado responsabilizado pelos danos sofridos pelo autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055853-2, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Itajaí
Mostrar discussão