TJSC 2013.055883-1 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELO AGRAVANTE NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. LEI N.º 1.060/50. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO POR ORA PRESENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE EX ADVERSA E INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA INEQUÍVOCA QUE DESAUTORIZE TAL CONCESSÃO. DEFERIMENTO. AVENTADA A NULIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. DECISÃO QUE LIMITA-SE A NEGAR A TUTELA FACE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AFRONTA AOS ARTS. 93, IX, DA CF E 165 DO CPC. INTERLOCUTÓRIO ANULADO. RECURSO PROVIDO. 1. A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos. 2. É nula a decisão judicial carente de fundamentação por afronta a preceitos de ordem pública intimamente ligados à manutenção do Estado Democrático de Direito, notadamente por impedir a verificação da imparcialidade do juízo, da sua legalidade e do regular exercício do direito de defesa dos por ela atingidos, que desconhecem os motivos que levaram o julgador a se pronunciar contrariamente a seus interesses. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055883-1, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELO AGRAVANTE NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. LEI N.º 1.060/50. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO POR ORA PRESENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE EX ADVERSA E INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA INEQUÍVOCA QUE DESAUTORIZE TAL CONCESSÃO. DEFERIMENTO. AVENTADA A NULIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. DECISÃO QUE LIMITA-SE A NEGAR A TUTELA FACE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AFRONTA AOS ARTS. 93, IX, DA CF E 165 DO CPC. INTERLOCUTÓRIO ANULADO. RECURSO PROVIDO. 1. A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos. 2. É nula a decisão judicial carente de fundamentação por afronta a preceitos de ordem pública intimamente ligados à manutenção do Estado Democrático de Direito, notadamente por impedir a verificação da imparcialidade do juízo, da sua legalidade e do regular exercício do direito de defesa dos por ela atingidos, que desconhecem os motivos que levaram o julgador a se pronunciar contrariamente a seus interesses. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055883-1, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
São José
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