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Jurisprudência


TJSC 2013.055885-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO - AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISAO AGRAVADA, DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO, DA PROCURAÇÃO DO AGRAVADO - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DIGITALIZADOS EM CD ROM - NAO SUPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 525, INCISO I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A apresentação de cópia de processo na forma adotada pelo Agravante não possui qualquer previsão legal, especialmente tratando-se de Agravo de Instrumento, que, por imposição legal (art. 525, i, do CPC), possui formalidades próprias obrigatórias. A Lei n. 11.419/2006, que permite a apresentação de documentos na forma digitalizada, só se refere aos processos eletrônicos, ao passo que o presente recurso não se adequa à citada legislação. "A toda evidência, o traslado das peças obrigatórias na composição do instrumento consubstancia o ônus processual. [...] a mesclagem dos sistemas mostra-se imprópria. De duas, uma: a documentação, o processo, faz-se ou na forma física ou na eletrônica. Na espécie, tem-se a utilização dos dois sistemas de maneira incorreta, sendo as consequências pertinentes arcadas por quem deve observar o ônus processual. O Direito é orgânico e dinâmico e, como ciência, o meio justifica o fim, mas não este, aquele. As formalidades previstas na legislação instrumental visam à segurança dos jurisdicionados" (STF, AI n. 843020 AGR/GO, Rel. Min. MARCO AURÉLIO). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.055885-5, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Capital
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