- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.055887-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL E INCERTA REPARAÇÃO. PREVISÃO LEGAL DO ARTIGO 523, § 4º, DO CÓDIGO DE RITOS. RECURSO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. Das decisões prolatadas em audiência de instrução e julgamento o recurso cabível é o agravo retido, mormente quando a matéria não enseja provimento jurisdicional de urgência tampouco perigo de lesão grave ou de difícil e incerta reparação, que pode ser apreciado pelo Tribunal por ocasião do julgamento de futuro apelo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055887-9, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : São José