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Jurisprudência


TJSC 2013.055900-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO A TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS GENÉRICOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055900-8, de Criciúma, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Criciúma
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