TJSC 2013.055902-2 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPOSTO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA (INCISOS I E IV DO § 2º DO ART. 121 E ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO. INVIABILIDADE. A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. A indicação de elementos concretos, fornecedores de indícios acerca da periculosidade do paciente, é suficiente para justificar a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. PREDICADOS SUBJETIVOS DO PACIENTE. IMPEDIMENTO À DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO EXISTÊNCIA. Predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. OFENSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Devidamente justificada e fundamentada, a decretação de prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.055902-2, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara Criminal, j. 17-09-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPOSTO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA (INCISOS I E IV DO § 2º DO ART. 121 E ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO. INVIABILIDADE. A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. A indicação de elementos concretos, fornecedores de indícios acerca da periculosidade do paciente, é suficiente para justificar a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. PREDICADOS SUBJETIVOS DO PACIENTE. IMPEDIMENTO À DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO EXISTÊNCIA. Predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. OFENSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Devidamente justificada e fundamentada, a decretação de prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.055902-2, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara Criminal, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Joinville
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