TJSC 2013.055905-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. INDEFERIMENTO. POSTERIOR DEFERIMENTO EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL. Tendo o juízo da família, em ação de dissolução da sociedade conjugal, decidido cautelarmente a respeito do afastamento do agravado do lar conjugal, da regulamentação de visitas à filha do casal, bem como dos alimentos provisionais, não há razões para reapreciar a necessidade de tais medidas em procedimento cautelar próprio anteriormente instaurado. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055905-3, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. INDEFERIMENTO. POSTERIOR DEFERIMENTO EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL. Tendo o juízo da família, em ação de dissolução da sociedade conjugal, decidido cautelarmente a respeito do afastamento do agravado do lar conjugal, da regulamentação de visitas à filha do casal, bem como dos alimentos provisionais, não há razões para reapreciar a necessidade de tais medidas em procedimento cautelar próprio anteriormente instaurado. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055905-3, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Capital
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