TJSC 2013.055930-7 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESTINADO A ATACAR DECISÕES MONOCRÁTICAS QUE NEGARAM SEGUIMENTO AO RECURSO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA TRATADA COMO AGRAVO SEQUENCIAL. O recurso disciplinado no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil pode ser manejado exclusivamente contra as decisões que negam seguimento a recursos. Logo, flagrantemente incabível o recurso interposto, devendo ser recebido como agravo sequencial. ALEGAÇÃO DE QUE A RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA SUPRE A AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ARGUMENTO REFUTADO. DOCUMENTO QUE NÃO CERTIFICOU O OBJETO DA INTIMAÇÃO E NÃO CONTÉM A ASSINATURA DO CHEFE DE CARTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ATESTAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. TESE EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. INCONFORMISMO DESPROPOSITADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O agravo sequencial (§ 1º do art. 557 do CPC) tem a finalidade precípua de "destrancar" o seguimento do recurso anteriormente interposto. Assim, somente se demonstrado o equívoco na negativa de seguimento do recurso primitivo, com a comprovação de que a decisão monocrática não representa o entendimento majoritário do próprio tribunal ou dos tribunais superiores, é que a questão de mérito devolvida à segunda instância pode seguir para apreciação do órgão colegiado. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.055930-7, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESTINADO A ATACAR DECISÕES MONOCRÁTICAS QUE NEGARAM SEGUIMENTO AO RECURSO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA TRATADA COMO AGRAVO SEQUENCIAL. O recurso disciplinado no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil pode ser manejado exclusivamente contra as decisões que negam seguimento a recursos. Logo, flagrantemente incabível o recurso interposto, devendo ser recebido como agravo sequencial. ALEGAÇÃO DE QUE A RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA SUPRE A AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ARGUMENTO REFUTADO. DOCUMENTO QUE NÃO CERTIFICOU O OBJETO DA INTIMAÇÃO E NÃO CONTÉM A ASSINATURA DO CHEFE DE CARTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ATESTAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. TESE EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. INCONFORMISMO DESPROPOSITADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O agravo sequencial (§ 1º do art. 557 do CPC) tem a finalidade precípua de "destrancar" o seguimento do recurso anteriormente interposto. Assim, somente se demonstrado o equívoco na negativa de seguimento do recurso primitivo, com a comprovação de que a decisão monocrática não representa o entendimento majoritário do próprio tribunal ou dos tribunais superiores, é que a questão de mérito devolvida à segunda instância pode seguir para apreciação do órgão colegiado. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.055930-7, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Capital
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