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Jurisprudência


TJSC 2013.055935-2 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédulas de crédito comercial. Penhora que recai sobre terrenos oferecidos em hipoteca, nos quais foram edificados dois hotéis. Designação de praça determinada. Pretensa suspensão da venda pública, para a realização de nova avaliação, mediante a inclusão dos fundos de comércio e dos bens móveis que guarnecem os estabelecimentos. Questões não enfrentadas no decisum combatido. Matéria de ordem pública. Utensílios hoteleiros e fundos de comércio que não dizem respeito à hipoteca e à constrição. Bens móveis, portanto, que não podem ser alienados. Impossibilidade, também, de avaliação do fundo de comércio. Imóveis avaliados judicialmente em apenas uma ocasião. Transcurso de cerca de 6 (seis) anos entre a data da sua realização e a designada para a venda judicial. Desatualização notória. Imprescindibilidade de nova verificação real de preços. Praça, portanto, suspensa. Agravo provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055935-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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