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Jurisprudência


TJSC 2013.055944-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL DE INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NO PERÍODO. IRRELEVÂNCIA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. I. Evidenciado, por prova pericial, que a autora acha-se temporariamente incapacitada para o exercício de sua atividade laboral, é-lhe devido o auxílio-doença acidentário, à luz do disposto no art. 59 da Lei n. 8.213/91, tal como sentenciado, acrescido de correção monetária e de juros de mora na forma da Lei n. 11.960/09, além dos ônus sucumbenciais, admitida, ainda, a antecipação de tutela, haja vista o caráter alimentar da verba em tela, circunstância determinativa do recebimento do apelo apenas no efeito devolutivo. (STJ - Agravo 940.317/SC, relª Minª Nancy Andrighi, DJ de 8.2.2008, p. 677) II. "[...] A remuneração eventualmente percebida no período em que é devido benefício por incapacidade não implica abatimento do valor do benefício nem postergação de seus efeitos financeiros. [...]" (Incidente de Uniformização JEF n. 0016284-18.2009.404.7050, relª Juíza Federal Luísa Hickel Gamba - Turma Regional de Uniformização, TRF/4ª Região) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055944-8, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Chapecó
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