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Jurisprudência


TJSC 2013.055952-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C DEMOLITÓRIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECLAMO DOS RÉUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA REDESIGNAÇÃO DA DATA DA PERÍCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 431-A, DO CPC. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE O LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A formalidade prevista no art. 431-A do Código de Processo Civil objetiva assegurar às partes a sua possibilidade de participação na produção da prova, consagrando o contraditório constitucionalmente assegurado. Nesse sentido, quando não concedida ciência às partes quanto à realização da perícia, haverá presumida identificação de prejuízo, pela violação do valor motivador da formalidade. (AC n. 2013.082249-9, rel. Des. Henry Petry Júnior, j. em 24.04.2014). RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055952-7, de Araranguá, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Araranguá
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