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Jurisprudência


TJSC 2013.055994-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS COM RELAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS DE MORA E MULTA QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). TARIFAS ADMINISTRATIVAS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055994-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São Bento do Sul
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