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Jurisprudência


TJSC 2013.056025-2 (Acórdão)

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de perícia atuarial, justo que a matéria debatida nos autos versa exclusivamente sobre questões de direito, sendo de todo desnecessária a produção da aludida prova. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. A preliminar de carência de ação não vinga, pois ainda que o apelado não tenha resgatado os valores vertidos, diante da migração de plano, aplicável ao caso a Súmula 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte, segundo a qual "é devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I", o que revela a presença do interesse de agir da parte autora. QUITAÇÃO OUTORGADA EM TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. É nula de pleno direito a cláusula que, sob o rótulo de migração de plano, impõe ao beneficiário a renúncia de todos os eventuais direitos, ex vi do disposto no art. 51, inc. IV, e §1º, inc. II, do CDC. PRESCRIÇÃO. O início da contagem do prazo quinquenal se opera com a restituição das contribuições ao associado, quando, então, surge para ele o direito de postular as diferenças em face do recebimento a menor, sendo certo que tal critério compreende tanto as hipóteses de resgate quanto às de percepção do benefício de aposentadoria complementar. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. A apelante, na qualidade de gestora do plano de previdência, possui autonomia administrativa e financeira, devendo responder isoladamente nas ações em que se discute a correção monetária incidente sobre as parcelas vertidas pelo participante. MÉRITO. A correção monetária dos valores das contribuições visa tão somente repor a real depreciação da moeda. Com isso, por um lado, evita-se o prejuízo do participante e, por outro, o enriquecimento sem causa da entidade de previdência privada. A recomposição monetária ampla compreende, além da correção monetária, os expurgos inflacionários. Decisão acertada. Incidência, na hipótese, do verbete sumular n. 25 desta Corte, segundo a qual "É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I". PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO, DOS VALORES RECEBIDOS QUANDO DA MIGRAÇÃO DE PLANO, E ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA REFUTADAS. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. CONCESSÃO DE PRAZO PARA QUE A PARTE COMPROVASSE A ALEGADA CARÊNCIA DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECISÃO MANTIDA. VERBA HONORÁRIA. PEDIDO DE READEQUAÇÃO QUE MERECE ACOLHIMENTO, JUSTO QUE, EM HAVENDO CONDENAÇÃO, A VERBA DEVE OBSERVAR OS PARÂMETROS DO §3º DO ART. 20 DO CPC. ENCARGO FIXADO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O PRINCIPAL E PARCIALMENTE PROVIDO O ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056025-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).

Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Capital
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