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Jurisprudência


TJSC 2013.056027-6 (Acórdão)

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. INVOCAÇÃO, PELA SEGURADORA DEMANDADA, DE ERRO ESSENCIAL/SUBSTANCIAL. ARGUMENTO NÃO ACOLHIDO. PUBLICAÇÃO OFICIAL DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. CONHECIMENTO DA ACIONADA. POSTERIOR REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM HOMOLOGATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO As transações particulares ou públicas efetuadas entre as partes possuí, desde a sua formulação, validade e plena aptidão para produzir os correspondentes efeitos legais, ainda que pendente de homologação pelo juízo competente. Na dicção do art. 849, do Código Civil, esses acordos são anuláveis quando evidenciada a ocorrência de dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou a coisa controversa. Não se faz incidente, entretanto, a hipótese de erro substancial no acordo celebrado, quando, embora tenha a sentença desacolhido a postulação indenizatória do autor, havia sido a seguradora demandada intimada, à época do acordo, do resultado favorável do litígio instaurado aos seus interesses, o que torna improsperável o argumento da incidência de erro substancial a inquinar de nulidade a transação formalizada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056027-6, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
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