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Jurisprudência


TJSC 2013.056041-0 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI N. 9.503/97). DELITO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.705/08. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL (ART. 395, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. ALEGADA PELA DEFESA, EM CONTRARRAZÕES, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM ABSTRATO. INOCORRÊNCIA. PREFACIAL REJEITADA. NO MÉRITO, ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO QUE EXIGIA, À ÉPOCA, CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL NO SANGUE. IMPRESCINDIBILIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA (POR EXAME SANGÜÍNEO OU ETILÔMETRO). PROVA TÉCNICA NÃO REALIZADA. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO EVIDENCIADA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não ocorre prescrição da pretensão punitiva estatal propriamente dita, ou seja, pela pena em abstrato, se entre as causas de interrupção da prescrição elencadas pelo art. 117 do Código Penal não transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos do artigo 109 do Código Penal. 2. Com a redação legal vigente no período dos fatos, a conduta típica descrita no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro não mais caracterizava um crime de perigo concreto, pois passara a prescindir da demonstração de que a incolumidade de outrem havia sido exposta a dano potencial, mas, por outro lado, era composta por um especial elemento objetivo, antes não previsto. 3. Por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.111.566/DF, o Superior Tribunal de Justiça definira que para a caracterização do delito tipificado no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro era imprescindível a realização de exame técnico específico, sendo considerados meios hábeis para cumprir a exigência tanto o exame de sangue quanto o teste do bafômetro - ambos não realizados na hipótese dos autos. 4. Ausente a certeza sobre a concentração de álcool por litro de sangue, alcançada somente por meio do teste de alcoolemia, considera-se não provada a materialidade delitiva, e, portanto, obstada a deflagração da ação penal, por falta de justa causa. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.056041-0, de Timbó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ubaldo Ricardo da Silva Neto
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Timbó
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