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Jurisprudência


TJSC 2013.056057-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VERBA MANTIDA. INDEXAÇÃO PELA TAXA SELIC. SUBSTITUIÇÃO PELOS JUROS LEGAIS (ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL). "A taxa Selic padece de ilegalidade por compreender, além de juros, componente de correção monetária, de modo que corrigir a dívida e acrescer a ela os juros correspondentes à taxa Selic representará dupla correção, com enriquecimento ilícito do credor, além de permitir a capitalização não autorizada, como registra Celso Pimentel, invocando a lição de Franciulli Netto, em artigo publicado na Revista Jurídica n. 319, p. 61-5. Nem bastaria utilizar a taxa Selic isoladamente, pois não seria possível que o devedor distinguisse entre a taxa de correção monetária e os juros nela compreendidos - ficando impedido, por exemplo, de verificar se a atualização seguiu o índice oficial" (Código civil comentado: doutrina e jurisprudência: Lei n. 10.406, de 10.01.2002: contém o Código Civil de 1916/Coord. Cezar Peluso. 3ª ed. rev. e atual., São Paulo: Manole, 2009, p. 425). TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO ARBITRAMENTO. MOMENTO EM QUE A DÍVIDA TORNA-SE LÍQUIDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CÂMARA. "No caso de dano moral, a incidência de correção monetária e de juros moratórios, têm como marco inicial a prolação do decisório (sentença ou acórdão) determinando o pagamento da pertinente indenização, porque, antes disso, o direito à reparação ainda não havia, nem caracterizada, consequentemente, a mora" (Apelação Cível n. 2008.068601-7, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 12-8-2010). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056057-5, de Curitibanos, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Curitibanos
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