TJSC 2013.056094-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. EMISSÃO DE FATURAS E INSCRIÇÃO DO NOME DA EMPRESA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC) APÓS O CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LEGALIDADE DESSA CONDUTA POR PARTE DA EMPRESA DE TELEFONIA. RESCISÃO CONTRATUAL, INEXIGIBILIDADE DOS VALORES EM ABERTO E DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "Demonstrada a inscrição, dita indevida, do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, cabia à ré comprovar a ocorrência de causa excludente de sua responsabilidade. Hipótese, contudo, em que a demandada não se desincumbiu de seu ônus, porquanto as alegações lançadas na peça contestatória estão completamente desprovidas de substrato probatório, de sorte que a sua responsabilidade e, por conseguinte, a obrigação de reparar o dano ficaram plenamente configuradas. 'A inscrição indevida do nome da pessoa jurídica em cadastros de inadimplentes gera o direito à indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação dos prejuízos suportados, pois são óbvios os efeitos nocivos da negativação perante o meio social e financeiro'" (AgRg no Ag n. 777.185/DF, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 16-10-2007) (TJSC, AC n. 2014.066987-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 25-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056094-6, de Joinville, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. EMISSÃO DE FATURAS E INSCRIÇÃO DO NOME DA EMPRESA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC) APÓS O CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LEGALIDADE DESSA CONDUTA POR PARTE DA EMPRESA DE TELEFONIA. RESCISÃO CONTRATUAL, INEXIGIBILIDADE DOS VALORES EM ABERTO E DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "Demonstrada a inscrição, dita indevida, do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, cabia à ré comprovar a ocorrência de causa excludente de sua responsabilidade. Hipótese, contudo, em que a demandada não se desincumbiu de seu ônus, porquanto as alegações lançadas na peça contestatória estão completamente desprovidas de substrato probatório, de sorte que a sua responsabilidade e, por conseguinte, a obrigação de reparar o dano ficaram plenamente configuradas. 'A inscrição indevida do nome da pessoa jurídica em cadastros de inadimplentes gera o direito à indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação dos prejuízos suportados, pois são óbvios os efeitos nocivos da negativação perante o meio social e financeiro'" (AgRg no Ag n. 777.185/DF, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 16-10-2007) (TJSC, AC n. 2014.066987-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 25-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056094-6, de Joinville, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Joinville
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