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Jurisprudência


TJSC 2013.056099-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DE DESNÍVEL ENTRE OS TERRENOS VIZINHOS E ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO RISCO DE DESMORONAMENTO À AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I - Carece de interesse recursal a Apelante se o pedido de assistência judiciária gratuita já foi deferido em primeiro grau. I - Consoante o princípio do livre convencimento motivado, insculpido no artigo 131 do Código de Processo Civil, não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entendendo estar o feito suficientemente instruído profere o julgamento da causa. II - Segundo exegese do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao Réu a prova do fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do Autor. Desse modo, cabia à Demandada demonstrar a veracidade das alegações de defesa articuladas, comprovando satisfatoriamente os argumentos fáticos e jurídicos trazidos na contestação. Por conseguinte não tendo provado que as escavações no seu terreno - causadores do risco de desmoronamento no imóvel da Autora - já existiam quando da data de sua aquisição, não pode a Ré esquivar-se da responsabilidade de construir muro de contenção a fim de evitar danos a ambos os imóveis. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056099-1, de Taió, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).

Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Taió
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