TJSC 2013.056105-8 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINARES. NÃO DESIGNAÇÃO DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. - Não tendo os réus apresentado interesse em conciliar (até porque lhes era possível purgar a mora por outro meios), não há nulidade no julgamento antecipado sem prévia audiência de conciliação. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PROVA EM AUDIÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO BEM LANÇADO. - O valor de mercado (aluguel) de imóvel é demonstrável por meio de prova documental, de regra. In casu, sequer houve requerimento de produção de prova oral para esse fim. A eiva, portanto, não se verifica, mormente diante do envio da matéria para liquidação. (3) CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CITAÇÃO VÁLIDA. POSSIBILIDADE DE PURGA DA MORA. FINALIDADE ATINGIDA. MORA EX RE. PRELIMINAR AFASTADA. - Embora a teor do disposto no artigo 32 da Lei n. 6.766/79 seja necessária a notificação extrajudicial, por cartório de registro de títulos e documentos, do promitente comprador para purgar a mora, a sua citação é suficiente para lhe oportunizar a purga da mora. Ademais, a hipótese versa mora ex re, dispensando prévia notificação para cumprimento. (4) MÉRITO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E PROLONGADO. RESOLUÇÃO BEM APLICADA. - Não havendo substancial adimplemento da obrigação, em virtude da quitação de (bem) menos da metade da avença, sem demonstração de interesse concreto em purgar a mora, tendo sido realizado o último pagamento há mais de três anos, o inadimplemento enseja a resolução do contrato. (5) USO DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PAGAMENTO DE 'ALUGUEL'. ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL. EQUÍVOCO, IN CASU. RISCO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REMESSA À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - Apesar de possível o arbitramento de indenização pelo uso do imóvel com base em percentual sobre o valor contratado, a peculiaridade da causa revela risco de enriquecimento indevido ou desproporção, de modo que é necessária a liquidação de sentença para apurar o valor de mercado do bem. (6) RECURSO DA AUTORA. RESTITUIÇÃO AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. DECISÃO ACERTADA. - A resolução do contrato implica restituição das partes ao estado anterior, mediante devolução das quantias pagas, indenização/retenção por benfeitorias, e reintegração na posse da promitente vendedora. Solução judicial adequada à espécie. (7) RESOLUÇÃO POR CULPA DA COMPRADORA. EFICÁCIA RESTITUITÓRIA. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR PAGO. JURISPRUDÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Embora pretendida a perda de, ao menos, metade das quantias pagas, havendo previsão contratual de cláusula penal, ainda que não invocada, aplica-se a disposição contratual remasnescente para assegurar a incidência da multa. - De acordo com o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Casa, "Afigura-se adequada a fixação da cláusula penal compensatória para o caso de rescisão do contrato por culpa do promitente comprador em 10% sobre os valores pagos, pois essa quantia é hábil a suportar as despesas operacionais arcadas pela construtora." (EI 2009.050998-3 e 2009.050999-0, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 24.03.2011). (8) BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. VEDAÇÃO CONTRATUAL. NULIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. - Há nulidade na cláusula contratual que veda indenização por benfeitorias, pois enseja enriquecimento sem causa à promitente vendedora. Decisão acertada. (9) BENFEITORIAS. EDIFICAÇÃO APÓS A MORA. ARGUMENTO AFASTADO. BOA-FÉ. DIREITO DE RETENÇÃO GARANTIDO. EXEGESE DO ART. 1.219, CC. - Carcateriza-se, na hipótese, a posse de boa-fé em virtude do compromisso de compra e venda a justificar o direito retenção por benfeitorias - art. 1.219 do CC/02 -, especialmente se não demonstrado que as edificações deram-se após a mora. (10) DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À CAUSA DE PEDIR. NÃO CONHECIMENTO. - As questões de fato que não foram alegadas no primeiro grau não podem ser suscitadas em recurso, sob pena de inovação recursal, salvo quando a parte provar que deixou de faze-lo a tempo e modo em razão de caso fortuito ou força maior, pois, ressalvadas as matérias de ordem pública, a prestação jurisdicional de Segunda Instância restringe-se-se aos comandos sentenciais que tenham sido impugnados, sob pena de supressão. Imperioso o não conhecimento na constatação de que, no que tange ao mérito, as razões de defesa estão completamente divorciadas da causa de pedir (11) INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO EXTRAORDINÁRIO. ABORRECIMENTO COTIDIANO. DESACOLHIMENTO PRESERVADO. - Não comprovado os alegados fatos extraordinários, como negativação em órgãos de proteção ao crédito, os aborrecimentos decorrentes da inadimplência configuram dissabores do dia-a-dia e não dano moral compensável. (12) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. MANUTENÇÃO. HONORÁRIA. MINORAÇÃO. - O parcial provimento dos recursos, na espécie, não altera a proporção estabelecida na sentença para o pagamentos das custas. Acolhe-se o recurso dos réus, porém, para minorar os honorários advocatícios, especialmente em razão do julgamento antecipado da lide. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056105-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINARES. NÃO DESIGNAÇÃO DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. - Não tendo os réus apresentado interesse em conciliar (até porque lhes era possível purgar a mora por outro meios), não há nulidade no julgamento antecipado sem prévia audiência de conciliação. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PROVA EM AUDIÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO BEM LANÇADO. - O valor de mercado (aluguel) de imóvel é demonstrável por meio de prova documental, de regra. In casu, sequer houve requerimento de produção de prova oral para esse fim. A eiva, portanto, não se verifica, mormente diante do envio da matéria para liquidação. (3) CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CITAÇÃO VÁLIDA. POSSIBILIDADE DE PURGA DA MORA. FINALIDADE ATINGIDA. MORA EX RE. PRELIMINAR AFASTADA. - Embora a teor do disposto no artigo 32 da Lei n. 6.766/79 seja necessária a notificação extrajudicial, por cartório de registro de títulos e documentos, do promitente comprador para purgar a mora, a sua citação é suficiente para lhe oportunizar a purga da mora. Ademais, a hipótese versa mora ex re, dispensando prévia notificação para cumprimento. (4) MÉRITO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E PROLONGADO. RESOLUÇÃO BEM APLICADA. - Não havendo substancial adimplemento da obrigação, em virtude da quitação de (bem) menos da metade da avença, sem demonstração de interesse concreto em purgar a mora, tendo sido realizado o último pagamento há mais de três anos, o inadimplemento enseja a resolução do contrato. (5) USO DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PAGAMENTO DE 'ALUGUEL'. ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL. EQUÍVOCO, IN CASU. RISCO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REMESSA À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - Apesar de possível o arbitramento de indenização pelo uso do imóvel com base em percentual sobre o valor contratado, a peculiaridade da causa revela risco de enriquecimento indevido ou desproporção, de modo que é necessária a liquidação de sentença para apurar o valor de mercado do bem. (6) RECURSO DA AUTORA. RESTITUIÇÃO AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. DECISÃO ACERTADA. - A resolução do contrato implica restituição das partes ao estado anterior, mediante devolução das quantias pagas, indenização/retenção por benfeitorias, e reintegração na posse da promitente vendedora. Solução judicial adequada à espécie. (7) RESOLUÇÃO POR CULPA DA COMPRADORA. EFICÁCIA RESTITUITÓRIA. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR PAGO. JURISPRUDÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Embora pretendida a perda de, ao menos, metade das quantias pagas, havendo previsão contratual de cláusula penal, ainda que não invocada, aplica-se a disposição contratual remasnescente para assegurar a incidência da multa. - De acordo com o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Casa, "Afigura-se adequada a fixação da cláusula penal compensatória para o caso de rescisão do contrato por culpa do promitente comprador em 10% sobre os valores pagos, pois essa quantia é hábil a suportar as despesas operacionais arcadas pela construtora." (EI 2009.050998-3 e 2009.050999-0, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 24.03.2011). (8) BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. VEDAÇÃO CONTRATUAL. NULIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. - Há nulidade na cláusula contratual que veda indenização por benfeitorias, pois enseja enriquecimento sem causa à promitente vendedora. Decisão acertada. (9) BENFEITORIAS. EDIFICAÇÃO APÓS A MORA. ARGUMENTO AFASTADO. BOA-FÉ. DIREITO DE RETENÇÃO GARANTIDO. EXEGESE DO ART. 1.219, CC. - Carcateriza-se, na hipótese, a posse de boa-fé em virtude do compromisso de compra e venda a justificar o direito retenção por benfeitorias - art. 1.219 do CC/02 -, especialmente se não demonstrado que as edificações deram-se após a mora. (10) DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À CAUSA DE PEDIR. NÃO CONHECIMENTO. - As questões de fato que não foram alegadas no primeiro grau não podem ser suscitadas em recurso, sob pena de inovação recursal, salvo quando a parte provar que deixou de faze-lo a tempo e modo em razão de caso fortuito ou força maior, pois, ressalvadas as matérias de ordem pública, a prestação jurisdicional de Segunda Instância restringe-se-se aos comandos sentenciais que tenham sido impugnados, sob pena de supressão. Imperioso o não conhecimento na constatação de que, no que tange ao mérito, as razões de defesa estão completamente divorciadas da causa de pedir (11) INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO EXTRAORDINÁRIO. ABORRECIMENTO COTIDIANO. DESACOLHIMENTO PRESERVADO. - Não comprovado os alegados fatos extraordinários, como negativação em órgãos de proteção ao crédito, os aborrecimentos decorrentes da inadimplência configuram dissabores do dia-a-dia e não dano moral compensável. (12) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. MANUTENÇÃO. HONORÁRIA. MINORAÇÃO. - O parcial provimento dos recursos, na espécie, não altera a proporção estabelecida na sentença para o pagamentos das custas. Acolhe-se o recurso dos réus, porém, para minorar os honorários advocatícios, especialmente em razão do julgamento antecipado da lide. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056105-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Balneário Piçarras
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