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Jurisprudência


TJSC 2013.056115-1 (Acórdão)

Ementa
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM FIXAÇÃO DE DIREITO DE VISITA E ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE QUE PRETENDE A REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS FIXADO EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS AOS DOIS FILHOS MENORES. ALEGAÇÃO DE QUE ESTÁ DESEMPREGADO. INCAPACIDADE PARA O PAGAMENTO QUE NÃO FOI DEMONSTRADA. A incapacidade para o pagamento da pensão alimentícia deve estar cabalmente comprovada quando se afirma a impossibilidade de arcar com o valor arbitrado de pensão. A simples alegação de que é um assentado e não possui renda fixa não é suficiente para a redução do valor quando não corroborada por outras provas. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056115-1, de Forquilhinha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Forquilhinha
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