TJSC 2013.056127-8 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. FALTA DE PREPARO RECURSAL (ART. 511 DO CPC). REQUERIMENTO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. NOVO PLEITO QUE SE SUBMETE À COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO POSTULANTE. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO DO APELO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. "1. O STJ tem entendido que, para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, basta a declaração, feita pelo interessado, de que sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2. O benefício pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito, portanto, à preclusão. Contudo, formulado e indeferido o pedido, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito" (STJ - REsp 723.751/RS, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19-6-2007) RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.056127-8, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. FALTA DE PREPARO RECURSAL (ART. 511 DO CPC). REQUERIMENTO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. NOVO PLEITO QUE SE SUBMETE À COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO POSTULANTE. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO DO APELO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. "1. O STJ tem entendido que, para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, basta a declaração, feita pelo interessado, de que sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2. O benefício pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito, portanto, à preclusão. Contudo, formulado e indeferido o pedido, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito" (STJ - REsp 723.751/RS, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19-6-2007) RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.056127-8, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Aranha Pacheco
Relator(a)
:
Alexandre d'Ivanenko
Comarca
:
Joinville
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